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eye ruler essilor,Hostess Bonita Compete Online, Comentário em Tempo Real de Jogos Populares, Garantindo que Você Não Perca Nenhum Detalhe dos Momentos Mais Críticos e Empolgantes..A maioria do maciço Gericinó-Mendanha, situa-se na porção meridional do município de Nova Iguaçu, comprimento aproximado de 15 km, largura de 5 km e altura relativa de 900 m, sobressaindo da planície da Baixada Fluminense com altitude em torno de 30 m onde a cidade de Nova Iguaçu está presente. Este maciço é constituído principalmente por nefelina sienito e álcali sienito. Essas rochas são originado de resfriamento de magma, denominadas rochas ígneas, e são compostas de mineral de tamanho grande, sendo identificável a olho nu, chamadas de rochas plutônicas, com aparência visual similar de granito. Essas rochas formam um corpo intrusivo de tamanho quilométrico, que formava uma câmara magmática que se situava em 3 a 4 km de profundidade. O tamanho milimétrico dos minerais indica que o resfriamento lento do magma ocorreu em localidades subterrâneas com uma grande profundidade. Nefelina sienito é constituído por feldspato alcalino, nefelina, clinopiroxênio, anfibólio e biotita. Esta é classificada como uma rocha alcalina de strict-sensu devido à existência de nefelina. Nefelina sienito é extraída como uma rocha ornamental no pico do Marapicu, na borda oeste do maciço Mendanha, com nome comercial de Granito Cinza Ás de Paus. Álcali sienito é composto de minerais similares porém não contem nefelina. Ocorrem também traquito como corpos intrusivos pequenos tal como diques. Esta rocha é constituída por feldspato alcalino, clinopiroxênio e anfibólio. Álcali sienito e traquito são extraídos na margem nordeste do maciço Mendanha como matéria prima para a brita de excelente qualidade química e física, que possibilita longevidade das construções civis, sendo um raro exemplo do mundo.,Com base nos resultados do senso, em 18 de outubro de 1892, uma campanha de reconquista do município sensibilizou o deputado João Alves de Matos Pitombo, que apresentou o Projeto de Lei Nº 139, que repararia a injustiça de extinção do município..
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